Estou gestando uma gravidez indesejada, o que eu posso fazer?
Diante de uma gravidez indesejada é importante que você conheça todas suas opções. Você pode ter acesso a um aborto seguro e gratuito no sistema público de saúde, você só tem que se aproximar ao centro de saúde ou hospital mais perto e solicitá-lo. Você pode consultar o resto dos serviços que oferecemos, clique aqui
Regulamentação do aborto voluntário (IVG) e legal (ILG)
A finais de 2020, o Congresso Nacional aprovou a lei 27.610 que reconhece o direito à interrupção da gravidez, ao atendimento depois de um aborto e estabelece a aplicação de um SISTEMA DE REGULAMENTAÇÃO MISTO:
- habilita o direito ao aborto tendo como único requerimento a vontade evidente da pessoa gestante de fazê-lo até as 14 semanas e 6 dias de gestação (interrupção voluntária da gravidez = IVG);
- depois desse prazo, garante o direito ao aborto caso a gravidez seja consequência de estupro, ou quando estiver em perigo a vida ou a saúde integral da persona gestante (interrupção legal da gravidez = ILG).
Tem algum requisito para acessar uma IVG?
Até a semana 14 de gestação, você não tem que explicitar nenhum motivo, apenas deve assinar um documento chamado de “consentimento informado” onde diz que você decide abortar sem pressões e tendo recebido toda a informação. Uma vez solicitada, a prática deve ser garantida em um prazo máximo de 10 dias.
Para os casos nos quais o aborto é compreendido na causal de estupro, a lei indica que, apenas, é requerida a declaração sob juramento da pessoa gestante. Nos casos de estupro de crianças menores de 13 anos de idade, não é preciso apresentar uma declaração sob juramento.
Onde posso acessar uma IVG?
A lei inclui os serviços públicos de saúde, os planos de saúde nacionais e provinciais, e as empresas de seguro-saúde. Todas estas entidades devem garantir o acesso à prática. Se você tem o acesso recusado ou obstaculizado, pode fazer a reclamação ligando para 0800-222-3444, a Linha de Saúde Sexual do Ministério da Saúde da Nação. É gratuito e sua consulta é confidencial. Também pode preencher este formulário de reclamação.
O que diz a lei sobre as crianças e adolescentes?
As pessoas maiores de 16 anos de idade têm plena capacidade para prestar o seu consentimento para a interrupção de sua gravidez. Segundo a legislação argentina, todas as pessoas de 16 anos ou mais são consideradas como adultas no que diz respeito ao cuidado do próprio corpo.
Aqueles que tiverem entre 13 e 16 anos podem outorgar o seu consentimento de forma autônoma se for para práticas que não representem um risco grave para sua vida ou sua saúde, de acordo com o artigo 26 do Código Civil e Comercial e a resolução 65/15 do Ministério da Saúde da Nação. Os procedimentos modernos sugeridos pela OMS para a interrupção de uma gravidez não deveriam ser considerados risco grave para a saúde ou a vida.
No caso de menores de 13 anos, será requerido seu consentimento com a assistência de sua mãe, pai ou representante legal. Em todo momento deverá ser resguardado o seu interesse superior, autonomia progressiva e respeitar o direito a ser ouvidos, segundo o estabelecido pela Convenção sobre os Direitos da Criança, a lei 26.061 e os artigos pertinentes do Código Civil e Comercial da Nação.O que diz a lei sobre as pessoas com deficiência?
A capacidade jurídica das pessoas sempre é presumida, salvo que exista uma sentença judicial de restrição à capacidade especificamente relacionada com a tomada de decisões em matéria de saúde. Enquanto essa restrição não exista, a lei 27.610 estabelece que a pessoa pode dar seu consentimento informado sem nenhum impedimento nem necessidade de autorização prévia alguma e, apenas se a pessoa o requerer, pode usar os sistemas de apoio.
Em hipótese alguma deve ser requerido o consentimento, anuência ou autorização de qualquer outra terceira pessoa que acompanhar à pessoa com deficiência.O que diz a lei sobre a objeção de consciência?
É reconhecido o direito excepcional dos profissionais da saúde a exercer a objeção de consciência, mas devem encaminhar de boa-fé à paciente para que seja atendida de forma oportuna e sem demoras. Além disso, aqueles que a exercerem deverão manter sua decisão em todos os âmbitos público, privado ou da seguridade social, nos quais se desempenharem profissionalmente.
Os profissionais de saúde não poderão se recusar à realização da interrupção da gravidez caso a vida ou saúde da pessoa gestante estiver em perigo e precisar de atendimento imediato e impostergável.
Não poderá ser alegada a objeção de consciência para se recusar a prestar atenção sanitária depois de um aborto.
Opções para a interrupção de uma gravidez
Tem duas formas de interromper uma gravidez de forma segura:
- O tratamento farmacológico com mifepristona e misoprostol:
Estes fármacos em forma combinada produzem contrações uterinas, remoção do conteúdo do útero e sua evacuação, daí sua indicação para provocar o aborto com uma taxa de efetividade de 98%. Esta prática é ambulatória dentro do primeiro trimestre de gestação, isto é, não precisa de hospitalização. Você pode fazê-lo no local onde estiver mais confortável e acompanhada. Com uma assessoria adequada, pode ser realizada de forma segura. O tratamento completo consiste em tomar 1 comprimido de Mifepristona por via oral e às 24-48 horas utilizar 4 comprimidos de Misoprostol. O Misoprostol pode ser usado por via oral, vaginal ou sublingual e uma vez que escolheu uma via, não pode trocar por outra na metade do tratamento. É possível que sinta dores menstruais intensas que podem ser aliviadas com analgésicos ou aplicando calor na região abdominal. Se estiver acompanhada por alguém de sua confiança, melhor! - O método AMIU (Aspiração Manual Intrauterina)
É um método simples e seguro que consiste em aspirar o conteúdo do útero através de uma cânula unida a uma fonte de vazio. Pode ser realizado em um consultório de ginecologia, equipado com os elementos necessários, isto é, pode ser realizado em forma ambulatória, sem internação, até as 12 semanas de gestação, utilizando analgésicos e anestesia local. Esta técnica tem uma efetividade de entre 95% e 100%, com taxas de complicações extremamente baixas. Durante o procedimento você pode sentir algum incômodo e dor, semelhante ao das cólicas menstruais. A aspiração dura entre 5 e 10 minutos, mas todo o processo desde que você chega à instituição até que você vai para sua casa pode tardar entre 3 e 4 horas (a maior parte desse tempo você estará aguardando na sala de espera que os medicamentos façam efeito, prévio à aspiração.)
- O tratamento farmacológico com mifepristona e misoprostol:
Que método escolher?
Nenhum dos dois procedimentos produz riscos irreversíveis para a saúde nem prejudicam a fertilidade. De fato, volta menstruar entre 4 e 5 semanas depois de realizada a prática.
Quando o aborto for realizado ou acompanhado por profissionais da saúde, qualquer dos dois é seguro. A escolha vai depender de sua situação médica, a semana de gestação, suas características físicas e psicológicas e sua situação pessoal. A equipe médica deve te oferecer a informação necessária para que você possa tomar a melhor decisão para você.
Assessoria em anticoncepção
É importante que você saiba que também tem direito a uma assessoria em anticoncepção. O objetivo deste espaço é que você possa escolher, se desejar, um método contraceptivo entre muitas opções possíveis. Esta assessoria pode acontecer prévio à interrupção, ou na consulta após o aborto.
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